IMPACTO DA VIBRAÇÃO DE MÃOS E BRAÇOS SOBRE O TRABALHADOR NA UTILIZAÇÃO DE LIXADEIRAS
Hélio Augusto Goulart Diniz1; Jane de Souza Ramos2; Josane Cristiano Brandão2; Caroline Santana Zanetti2; Maria Lúcia Machado Duarte1
1 UFMG; 2 PUCMINAS
doi:10.20906/CPS/CON-2016-0079
Resumo
Em diversos setores industriais há uma vasta utilização de ferramentas manuais motorizadas, pelo fato de realizarem trabalhos com maior velocidade e precisão, além de poupar o usuário de esforços repetitivos. Esses tipos de ferramentas geram vibração nas mãos e braços dos operadores que as manuseiam, sendo necessário avaliar se o limite de exposição a vibração foi excedido, pois poderá haver prejuízos ao corpo humano e à saúde ocupacional dos operadores. O presente estudo teve como objetivo avaliar a exposição ocupacional de alguns trabalhadores à vibração, devido ao contato com equipamentos industriais inerentes às suas atividades diárias de trabalho. O estudo baseou-se na normalização brasileira responsável pela regulamentação e controle de vibração e foi desenvolvido em uma empresa localizada na região metropolitana de Belo Horizonte - Minas Gerais, que atua no desenvolvimento e implementação de projetos desde engenharia básica até fabricação e entrega dos equipamentos. Foi promovida uma avaliação de vibração humana em alguns colaboradores da empresa e realizou-se o levantamento de dados quantitativos, servindo de diagnóstico do ambiente de trabalho desses colaboradores. A análise da exposição à vibração foi do tipo mãos e braços, sendo desenvolvida a partir de medições em lixadeiras de diferentes capacidades de trabalho. Com a realização da análise dos resultados calculados, constatou-se que, de modo geral, os colaboradores apresentaram exposição a acelerações acima do limite de exposição da norma NR 15-Anexo 8, necessitando de tomada de medidas corretivas imediatas, como por exemplo manutenção nos equipamentos e redução do tempo de exposição a vibração. O estudo permitiu avaliar os impactos da vibração de mãos e braços nos trabalhadores que operam diferentes lixadeiras, conscientizar sobre necessidade de preservação da saúde ocupacional dos mesmos e também alertar a empresa quanto a importância de atenuar esses impactos para ficar desobrigada a pagar adicional de insalubridade prevista na norma NR 15.
Palavras-chave: vibração; mãos e braços; lixadeiras; insalubridade